Veja o decreto da Prefeitura de Barreirinhas sobre UTVs

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A prefeitura de Barreirinhas publicou um decreto em cumprimento de acordo com toyoteiros, que se manifestaram contra transito de UTVs no Parque dos Lençóis Maranhenses, nas ultimas semanas onde estabelece a atividade “off-road” com veículos UTV’s no território do Município de Barreirinhas, desde que atendidas as regras de ordenamento estabelecidas neste Decreto.

Veja o decreto em sua íntegra. 

Art. 2º. A circulação dos UTV’s somente se dará em trilhas “off-road” não pavimentadas e de difícil acesso, fora das vias urbanas, estradas e rodovias, exceto nas operações de embarque e desembarque, abastecimento, deslocamento para as trilhas autorizadas e retorno, manutenção e lavagem.

§ 1º. Ficam permitidos os passeios de UTV’s nas trilhas dos Pequenos Lençóis Maranhenses, na trilha Madancaru-Atins fora do Parque Nacional
dos Lençóis Maranhenses, e em outras áreas que serão destinadas para esta finalidade, regulamentadas por meio de instrumento próprio, após
estudos de viabilidade técnica.

§ 2º. O serviço de passeio turístico em veículo motorizado UTV somente poderá ser prestado por pessoa jurídica constituída em associação de classe, cooperativa ou agência de turismo devidamente cadastradas e credenciadas no Sistema de Gestão do Ordenamento Turístico local, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURDE ou outro órgão responsável pela gestão e ordenamento do turismo municipal.

Art. 3°. Todos os UTV’s ficam obrigados a se cadastrarem no Departamento Municipal de Trânsito-DMT, com identificação diferenciada quando for de uso restrito do morador ou quando se tratar de veículo comercial, utilizado para o transporte de turistas e visitantes.

Art. 4°. Quando se tratar de veículos de condutores não residentes e nem operadores do turismo local, os UTV’s deverão ser credenciados por meio
de pessoa jurídica constituída em associação de classe, cooperativa ou agência de turismo devidamente cadastradas no Sistema de Gestão do
Ordenamento Turístico Municipal, onde receberão os credenciamentos para a atividade “off-road”, pelo tempo destinado à permanência do
visitante.

Art. 5°. Todo proprietário de veículo UTV residente e domiciliado no município de Barreirinhas, no prazo de 90 dias, deverá obrigatoriamente
cadastrar seu veículo junto ao Departamento Municipal de Trânsito-DMT.

§ 1º. O condutor do veículo deverá apresentar no momento de qualquer abordagem pela autoridade competente, além dos documentos exigidos
pela lei, o termo de autorização de circulação.

§ 2º. A autorização de circulação é ato administrativo unilateral e discricionário, não gerando direito adquirido e podendo ser revogado a
qualquer tempo.

Art. 6º. Os limites máximos de velocidade para circulação de veículos autorizados a circular no Município de Barreirinhas são:
I – 20 km/h em locais de aglomerações de pessoas;
II – 30 km/h em vias urbanas e vias rurais;
III – 40 km/h nas trilhas autorizadas para realização de atividade off-road;

Art. 7º. O condutor e o passageiro de UTV devem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, de acordo com a legislação
aplicável às motocicletas, e a Carteira Nacional de Habilitação será do tipo B, conforme previsto no art. 5° da Resolução n° 573/2015 do Conselho
Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Art. 8º. A inobservância aos deveres e demais exigências contidas neste Decreto e outros atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo
Municipal, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa mínima de R$ 300,00 (trezentos reais) e máxima de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – suspensão da autorização;
IV – cassação da autorização;
V – apreensão do veículo.

Art. 9º. Caberá ao Departamento Municipal de Trânsito a fiscalização do cumprimento deste Decreto.

 

DRECRETO

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