O Senado Federal recebeu um pedido de impeachment contra o ministro Dias Toffoli (STF) protocolado pelo cidadão Juliano da Silva Reis.
Na petição, o autor sustenta que Toffoli atuou como relator em processos relacionados ao Banco Master, mesmo diante da divulgação de supostos vínculos entre familiares próximos do ministro e pessoas ou empresas citadas no contexto dos casos.
Na denúncia, Reis afirma que reportagens jornalísticas apontaram a existência dessas conexões familiares, o que, segundo ele, deveria ter levado o magistrado a declarar impedimento ou suspeição. Ainda assim, de acordo com o autor, Toffoli permaneceu à frente dos processos que tratam da liquidação extrajudicial do banco e de investigações envolvendo irregularidades econômicas.
“A configuração típica independe de demonstração de vantagem pessoal, dolo específico ou efetiva parcialidade, bastando que o Ministro exerça a jurisdição em situação na qual a lei impõe o dever de abstenção”.
O denunciante sustenta que a conduta se enquadra no artigo 39, inciso 2, da Lei nº 1.079, de 1950, que define como crime de responsabilidade o ato de proferir julgamento quando o magistrado é legalmente suspeito na causa. Segundo ele, a discussão não envolve a existência de benefício pessoal nem a comprovação de prejuízo concreto, mas o cumprimento do dever jurídico de abstenção e a preservação da imparcialidade objetiva do Judiciário.
“O núcleo do ilícito político-administrativo não reside na obtenção de vantagem, mas no exercício da jurisdição em situação juridicamente vedada, ainda que não haja demonstração de prejuízo concreto ou favorecimento direto.”


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