A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado Zé Trovão (PL-SC) a pagar R$ 50 mil em indenização, por danos morais, à ex-mulher, Jéssica da Costa Veiga. O Judiciário citou entrevista concedida pelo parlamentar à jornalista Neila Guimarães, no Metrópoles, na qual ele admitiu ter agredido a então esposa com um tapa durante uma briga do casal. A entrevista foi ao ar em 8 de março do ano passado, no Dia Internacional da Mulher.
Na ação julgada pelo 1º Juizado Especial Cível de Joinville, Jéssica Veiga também acusava Zé Trovão de usar sua influência política para tirá-la do cargo de presidente do PL Mulher na cidade.
“O ponto central de sua postulação reside em uma entrevista concedida pelo réu a um portal de notícias de circulação nacional, na qual ele teria confessado publicamente tê-la agredido fisicamente, declarando ter revidado uma suposta agressão prévia ‘com um tapa na cara’”, diz a decisão da juíza Karen Francis Schubert.
“Ademais, alega que o réu propagou informações falsas a seu respeito, com o intuito de macular sua reputação, imputando-lhe problemas com álcool. Relata, ainda, que o réu, valendo-se de sua influência política, pressionou a liderança de seu partido para que ela fosse destituída do cargo de presidente do PL Mulher no município de Joinville/SC, utilizando como pretexto a existência de uma medida protetiva de urgência que a própria autora obteve contra ele”, relata a magistrada.
Em contato com a coluna, a assessoria de Zé Trovão alegou que a sentença teria “caráter político”, uma vez que a ação foi apresentada apenas após a saída de Jéssica Veiga do comando do PL Mulher em Joinville, “em nítida investida de opositores políticos contra o deputado”. (Leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
Motivação política
Em sua decisão, a juíza Karen Schubert rejeitou o argumento de motivação política, apontando uma “tentativa de desmoralizar a vítima”. “Mostra-se evidente que o réu utiliza a defesa de perseguição política para se esquivar da responsabilidade por seus atos”, diz o documento.
“Qualquer tentativa de responsabilização é defendida com a alegação de que a punição é fruto de retaliação por suas polêmicas declarações políticas […]. Tal tipo de alegação de perseguição política é impossível de ser combatida, pois visa trazer uma dúvida sobre tudo que for alegado pela autora, desmoralizando a vítima com o claro objetivo de deixar o público em dúvida sobre as intenções desta”, afirma a juíza.
“Essa decisão tem caráter meramente político, já que o processo foi instaurado somente após e em virtude do afastamento dela da presidência do PL Mulher de Joinville, em nítida investida de opositores políticos contra o deputado, como já aconteceu anteriormente e resolvido pela Justiça de forma coerente e justa.
A decisão é desproporcional e irrazoável, não condiz com as argumentações e as provas produzidas ao longo do processo.
A saída do partido ocorreu em razão de medidas jurídicas que impediam o deputado e sua esposa de permanecerem no mesmo espaço.
A decisão ainda cabe recurso, estamos confiantes na resolução do caso e confiamos na Justiça catarinense para corrigir as incongruências que são pontuais.”
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