O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das redes por conteúdos; o placar está 5×1. O julgamento foi suspenso em razão do intervalo regimental. O ministro fixou entendimento pela parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet. Para o ministro, o trecho da lei, ao condicionar a responsabilidade de provedores à ordem judicial, deixa clara uma proteção insuficiente de direitos.
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