Veja as novas medidas sanitárias para os estabelecimentos no Maranhão

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Na tarde desta sexta-feira (29), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disponibilizou, na íntegra, a portaria editada pelo chefe da Casa Civil, informando as regras sanitárias gerais e obrigatórias para todos os estabelecimentos, a partir do dia 1º de junho, segunda-feira.

O processo de reabertura gradual das atividades econômicas no Maranhão começou nessa segunda-feira (25). A reabertura do comércio foi anunciada no último dia 20 de maio, pelo governador Flávio Dino, o qual afirmou que a reabertura será com segurança para minimizar as infecções pelo novo coronavírus.

Veja os setores econômicos que poderão abrir na próxima segunda (1º):

  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
  • Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
  • Indústrias;
  • Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
  • Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
  • Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Comunicação e imprensa;
  • Serviços de transporte;
  • Serviço de correios;
  • Serviços de contabilidade e advocacia;
  • Farmácias e drogarias;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software; hospedagem e conectividade;
  • Serviços funerários e relacionados;
  • Serviços educacionais por meio remoto;
  • Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
  • Serviços de desinsetização;
  • Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
  • Serviços de engenharia;
  • Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
  • Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
  • Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
  • Serviços de Administração de imóveis e locações;
  • Comércio de óculos em geral;
  • Serviços administrativos e de escritório;
  • Serviços de formação de condutores;
  • Demais serviços prestados por profissionais liberais;
  • Hotéis e similares;
  • Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

Entre as medidas sanitárias, que deverão ser cumpridas a partir do dia 1º de junho junto com a abertura destes setores econômicos, está o uso de máscaras, distanciamento de dois metros entre as pessoas e uso de água e sabão ou álcool em gel.

Veja as principais regras sanitárias que os estabelecimentos devem adotar:

– É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização.

– Distância mínima obrigatória deverá ser de 2 (dois) metros (raio de dois metros), entre trabalhadores e entre usuários/clientes.

– Deve-se priorizar, sempre que possível, trabalho remoto. Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada de trabalho, para todos os trabalhadores que possam executar suas funções dessa maneira, sem comprometer o desenvolvimento de suas atividades.

– Vedar realização de eventos e reuniões presenciais em ambientes fechados, dando preferência para realização de vídeo conferências. Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, limitar o número de participantes.

– Existindo elevadores no estabelecimento, estes deverão operar com 1/3 da sua capacidade oficial.

– Afixar cartazes, na entrada e em locais de fácil visibilidade e de maneira legível e compreensível, informando o limite de ocupação permitido no estabelecimento.

– Disponibilizar, na entrada do estabelecimento, locais para a lavagem adequada das mãos (lavatórios): pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha suficientes e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo).

– Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes

Adotar o isolamento domiciliar para os profissionais do grupo de risco enquanto durar a pandemia. Estes devem exercer suas atribuições em regime de teletrabalho ou home-office, se possível.

– Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de teletrabalho ou home-office, se possível for.

– Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora do estabelecimento são de responsabilidade da Empresa, devendo ser evitadas. Caso necessário a empresa deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento. Veja, na íntegra, as regras sanitárias e obrigatórias para todos os estabelecimentos.

Supermercados e mercados

Os supermercados e mercados também deve tomar novas medidas a partir do dia 1º de junho. Entre as as regras sanitárias específicas obrigatórias, está a diminuição de carrinhos e cestas de compras e permissão de apenas uma pessoa, por família, no local.

Veja as regras sanitárias específicas obrigatórias para supermercados e mercados:

– O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física.

– Para garantir que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física, o estabelecimento deverá reduzir pela metade o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.

– O estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio

– Os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.

Coronavírus no Maranhão

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) revelou, em boletim divulgado na noite dessa quinta-feira (28), que 911 mortes e 30.482 casos confirmados do novo coronavírus foram registrados no Maranhão. De acordo com o relatório da SES, foram contabilizados 24 óbitos e 2.503 pessoas infectadas pela Covid-19 nas últimas 24 horas no estado, sendo 267 na Região Metropolitana de São Luís, 81 em Imperatriz e 2.155 nas demais regiões.

Ainda segundo a SES, 8.064 pacientes estão curados do novo coronavírus no Maranhão. Segundo a SES, 947 pessoas se recuperaram da Covid-19 nas últimas 24 horas no estado e receberam alta, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Além de atualizar o número de mortes, casos confirmados e pessoas recuperadas do novo coronavírus no Maranhão, a SES revelou que 211 municípios maranhenses já registraram pacientes infectados pela Covid-19. De acordo com a SES, o município de Marajá do Sena, a 394 km de São Luís, teve o primeiro caso de coronavírus nas últimas 24 horas.

 

 

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