Veja a verdade sobre as eleições da Câmara de Vereadores em Paulino Neves

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Algo inusitado tem acontecido na Câmara Municipal de Vereadores em Paulino Neves, em 2022, que faz o cidadão paolinoense pensar, se é justiça ou perseguição.

Alguns vereadores da base aliada do atual prefeito da cidade,  entraram no juizado eleitoral de Tutóia com pedido para realização de novas eleições, pois, alegam que a sessão realizada que elegeu a atual diretoria, que tem como presidente Isaque Carvalho, vice-presidente, Manoelzinho e secretário, Negrão, foi presidida de forma equivocada, segundo a apelação dos edis, a sessão deveria ter sido presidida pelo vereador com mas idade, que segundo a lei orgânica,  seria o vereador Negrão.

Porém o regimento previa que a sessão deveria ser presidida pelo mais votado, que no caso, era o vereador Manoelzinho e assim foi feito. Não satisfeita, a chapa perdedora entrou com pedido na justiça para realização de novas eleições para o biênio 2021/22, o pedido foi em caráter de urgência.

A chapa perdedora em sua ação judicial justificou que a sessão deveria ser presidida pelo mais idoso.

Ao julgar o mérito da ação o juiz determinou novas eleições para 2021/22, porém com abertura de recurso, impetrado pela defesa da chapa vencedora, que tem como presidente Isaque Carvalho.

Logo que a decisão judicial saiu, a chapa perdedora exigiu de imediato que a decisão fosse cumprida e nova eleição fosse realizada, mas o que impedia a realização das novas eleições é o fato de que, na decisão o juiz deu abertura para recurso por parte da chapa vencedora  e assim foi feito.

Ao exigir que a sentença fosse cumprida de imediato pelo atual presidente, através de um ofício, a chapa perdedora se deparou com a informação de que não haveria possiblidade de novas eleições devido ao fato do recurso da defesa da chapa vencedora ainda não ter  transitado em julgado.

“Quanto a petição ID61343918, entendo que não há como determinar início do cumprimento definitivo de sentença, em razão da mesma ainda não ter transitado em julgado, contendo nos autos recurso de apelação tempestivo, conforme certidão ID60322722, já com as contrarrazões de recurso, pendente apenas de remessa e julgamento pelo TJMA”, diz a decisão do juizado dada por Marcelo Fontenele Vieira, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia”.

Veja a decisão

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Portanto, a realização de novas eleições dar-se-á apenas, quando o recurso impetrado pela defesa da pasta vencedora for julgado, favorável ou desfavorável.

Portanto uma  matéria divulgada e intitulada como “CÂMARA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES SEM COMANDO” trata-se de informações desconexas para confundir a população paolinoense. Desta forma reafirmamos que o comando da Câmara de Vereadores de Paulino Neves está sim com seu presidente eleito de forma séria e democrática.

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Da Redação

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