O Juiz Gabriel Almeida de Caldas, responsável pela 40ª Zona Eleitoral, concedeu o pedido de Tutela de Urgência para determinar que Francisco Cardoso Rodrigues (Viriato), Hélio Cardoso Rodrigues e a Coligação “Unidos por Tutoia”, parem de promoveram a distribuição de bens e vantagens a eleitores, em especial bebidas alcoólicas.
Nos termos do Art. 300 do CPC, o juiz concedeu a Tutela de Urgência para determinar que os representados se abstenham de distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bebidas alcoólicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitores, sob pena de multa individual no valor de R$ 25 (vinte e cinco mil reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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