TRE-MA barra recurso e mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em Tutóia

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) inadmitiu o Recurso Especial Eleitoral interposto por José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo e Paulo Roberto Galvão de Caldas, mantendo a decisão que cassou seus diplomas de vereadores eleitos em Tutóia, em razão de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.

A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-MA, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que entendeu que o recurso não preenchia os requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fraude ficou comprovada, diz TRE

Segundo o entendimento do Tribunal, a fraude à cota de gênero ficou inequivocamente comprovada a partir de um conjunto robusto de provas.

O TRE ressaltou que reverter essa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado em Recurso Especial, conforme a Súmula nº 24 do TSE.

Com a inadmissão do recurso, permanece válida a decisão que cassou os mandatos dos vereadores eleitos e reconheceu a prática de fraude à cota de gênero, infração que atinge diretamente a lisura do processo eleitoral.

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Da Redação

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