Somente a partir da próxima semana é que deve ser apreciado no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Resolução Legislativa nº 098/2023, de autoria do deputado Yglésio Moyses, que concede o Título de Cidadão Maranhense a Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil e esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A homenagem já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Legislativo Estadual, sob a relatoria do deputado Neto Evangelista e agora precisa ir ao Plenário.
Havia uma expectativa de apreciação nesta semana, mas a informação colhida pelo Imirante nos bastidores é de que o fato somente ocorrerá a partir da próxima semana, em virtude do fim da janela partidária, que está fixado nesta semana.
A janela partidária é o período aberto pela Justiça Eleitoral para que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, possam trocar de legenda sem o risco de perda de mandato. Daí a atenção concentrada de deputados à essa movimentação.
Justicativa
Ao propor título de cidadã a Michelle Bolsonaro, Yglésio justificou a homenagem com o engajamento da ex-primeira-dama em ações que tratam da importância da inclusão e da acessibilidade.
“A ex-primeira-dama tem apresentado seu engajamento em atividades que ressaltam a importância da inclusão e da acessibilidade, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa e solidária. Sua presença atuante em eventos e ações voltados para pessoas com deficiência demonstra um compromisso genuíno em superar desafios e construir um país mais inclusivo. Além disso, sua participação ativa em campanhas de conscientização sobre temas também relevantes, como a prevenção ao suicídio e ao uso de drogas, ilustra sua preocupação com o bem-estar e a saúde mental dos brasileiros”, destaca trecho da justificativa publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
“A justificativa apresentada pelo autor do Projeto de Resolução Legislativa demonstra que a homenageada se enquadra, efetivamente, nas hipóteses autorizadoras da concessão do título. Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do título mencionados pelo art. 138, V, h, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, com nova redação dada pela Resolução Legislativa nº 599/2010”, foi o que definiu o relator da matéria na CCJ, Neto Evangelista. ( imirante )
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