TCU aponta superfaturamento em obra-vitrine de R$ 235 milhões do Maranhão

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento, restrição à competitividade e uma série de outras impropriedades em uma obra-vitrine do governador Carlos Brandão (PSB), do Maranhão. O prolongamento da Avenida Litorânea, que vai ligar São Luís ao município vizinho de São José de Ribamar, tem sido anunciado pela gestão estadual como uma “obra histórica”, mas auditores do TCU levantaram oito “graves irregularidades” no empreendimento – o que pode resultar em danos econômicos, à moralidade e à probidade administrativa – e já analisam eventuais responsabilizações aos gestores.

A obra vai custar, no total, R$ 235 milhões. Até o fim da primeira fase da auditoria feita pelo TCU, concluída em julho de 2025, foram gastos R$ 27,7 milhões. Dessa parte, o tribunal de contas identificou superfaturamento de R$ 1,8 milhão, o equivalente a 6% do auditado. Na prática, isso significa que o dano aos cofres públicos pode ser ainda maior.TCU avalia responsabilizar gestores por graves irregularidades em obra de R$ 235 milhões do governo do Maranhão

O projeto tem sido financiado com recursos federais do Novo PAC. O estado do Maranhão, por sua vez, é responsável pela licitação, contratação e execução dos serviços.

Inicialmente, as obras tinham prazo de dois anos para serem concluídas, isto é, terminariam apenas em 2027. A gestão de Carlos Brandão corre, porém, para entregar a nova Avenida Litorânea até maio deste ano, a poucos meses das eleições, mesmo que isso resulte em decisões apressadas, falhas de planejamento e desperdício de dinheiro público, como já tem sido apurado pelo TCU.

Oficialmente, a justificativa para a redução do período para entrega da via é o “atendimento às necessidades estratégicas do governo do estado do Maranhão”. Carlos Brandão, no entanto, é pré-candidato a senador do estado e deve deixar o Palácio dos Leões nos próximos meses. Ele tenta emplacar o próprio sobrinho para lhe suceder no governo, mas sofre resistência por parte da esquerda.

TCU identificou 8 graves irregularidades em obra-vitrine do governo Brandão

No total, o relatório de fiscalização do TCU apontou 10 impropriedades na obra da nova Avenida Litorânea. Dessas, oito foram consideradas “irregularidades graves”, a exemplo dos superfaturamentos de R$ 1,8 milhão.

Parte desse valor pago a mais ocorreu por divergências entre as medições registradas nos boletins oficiais e o que realmente foi executado na obra, segundo os diários de campo. Na prática, os documentos indicam que o governo do Maranhão pagou por serviços em quantidade maior do que a efetivamente realizada.

TCU aponta superfaturamento em obra-vitrine de R$ 235 milhões do Maranhão - destaque galeria

A área técnica do TCU aponta ainda que houve restrição à competitividade na licitação que escolheu a empreiteira Lucena Infraestrutura Ltda para fazer a via. Isso porque o edital previa situações consideradas “excepcionais” pelos auditores e que acabaram afastando concorrentes. É o caso da exigência de subcontratação no processo. Uma das empresas que disputavam a licitação foi desclassificada justamente porque não apresentou uma parceira para ser subcontratada.

“Isso levou à inabilitação da licitante com base em interpretação restritiva do edital, impactando negativamente a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública e comprometendo a eficiência e a legalidade do processo licitatório”, assinalou a área técnica do TCU, que considera pedir a anulação do contrato.

A situação se tornou ainda mais gravosa porque a Lucena, que ganhou a licitação após as concorrentes serem barradas, subcontratou uma suposta empresa de fachada, de acordo com indícios coletados pelo tribunal de contas.

TCU avalia responsabilizar gestores por obra superfaturada no Maranhão

Ao enviar o relatório para o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU, o auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica do tribunal de contas ressaltou “a quantidade de irregularidades graves encontradas na fiscalização”.

“Em razão disso, numa próxima fase processual, juntamente com o exame das oitivas, serão avaliadas eventuais responsabilizações que se fizerem necessárias”, antecipou o técnico.

No último dia 10 de setembro, Benjamin Zymler determinou a oitiva do governo da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal para que expliquem os achados da auditoria e apresentem justificativas.

“Ademais, todo o conjunto de indícios de irregularidades apresentado no relatório de fiscalização denota a ocorrência de falhas que podem ser tipificadas, no mínimo, como erro grosseiro, exigindo que seja realizado o controle subjetivo das condutas dos responsáveis”, escreveu o relator, no documento.

No âmbito do processo, a Secretaria de Infraestrutura do estado negou irregularidades e assegurou que o risco de superfaturamento é inexistente. Explicou ainda que não houve restrição à competitividade na licitação. Segundo a pasta, a subcontratação compulsória encontra respaldo na interpretação sistemática e teleológica de leis estaduais.

Governo do Maranhão nega irregularidades apontadas pelo TCU

Em nota, a Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) informou que o processo se encontra em fase de instrução, e todas as considerações apresentadas pela área técnica do TCU foram devidamente analisadas e estão sendo encaminhadas.

“As adequações apontadas no Relatório de Auditoria TC 008.237/2025-5 estão sendo criteriosamente seguidas, a exemplo de elaboração e consolidação de volume técnico específico de acessibilidade; emissão e juntadas de ARTs/RRTs; reengenharia de projeto de rampas; elaboração de projetos complementares. A Procuradoria Geral do Estado já encaminhou manifestação formal ao Tribunal, acompanhada de esclarecimentos técnicos detalhados e documentação comprobatória”, explicou.

O governo do Maranhão assegurou que as alterações não ensejam em prejuízos ao erário, uma vez que não se chegou à fase de obra cujas deficiências são apontadas.

“Houve divergências metodológicas na análise comparativa de insumos entre o levantamento preliminar feito pelo TCU e a prática, de fato, especialmente quanto à substituição de materiais com características técnicas distintas. Conforme demonstrado pelos setores de engenharia, não houve substituição entre itens equivalentes, mas entre materiais com especificações diferentes, sendo que eventuais diferenças de custo foram absorvidas pela empresa contratada, sem impacto adicional ao erário. Além disso, a formação de preços utilizou parâmetros oficiais de referência.”

A secretaria acrescentou que não houve restrição à competitividade e qualquer escolha prévia de empresa pelo Estado. O certame licitatório, segundo a pasta, observou rigorosamente a legislação aplicável, com ampla publicidade em meios oficiais, prazos adequados e garantia de participação aos interessados.

“A empresa vencedora foi definida exclusivamente com base nos critérios objetivos previstos no edital e na proposta apresentada, conforme as regras da Lei nº 14.133/2021. Além disso, destaca que o Estado do Maranhão não realizou contratação direta com a empresa mencionada pela reportagem. A empresa vencedora do certame teria por obrigação legal subcontratar parte dos serviços. A subcontratação foi realizada dentro das hipóteses legais, processo do qual o Estado não teve qualquer participação”.

“Todavia, diante de apontamentos preliminares identificados em fiscalização, a Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão adotou providências imediatas, notificando formalmente a empresa contratada para substituir a subcontratada por outra devidamente habilitada e tecnicamente capacitada, no prazo estabelecido, sob pena de sanções contratuais e demais medidas legais cabíveis”, prosseguiu o governo do Maranhão.

Paralelamente, a Sinfra destacou ainda que a obra de prolongamento da Avenida Litorânea é uma via estratégica para a mobilidade na capital maranhense, proporcionando um eixo de transporte público que serve como alternativa às rotas congestionadas do centro da cidade.

“Ela também integrará um dos eixos da Avenida Metropolitana, assegurando um grande Anel Viário interligando os quatro municípios da Grande Ilha. No trecho da obra existem inúmeros estabelecimentos comerciais, dentre bares e restaurantes, além de residências, o que, como já previsto, gera um impacto direto do ponto de vista socioeconômico, considerando especialmente a grandeza dessa obra.”

“Importante destacar que ajustes de prazo em obras públicas são práticas técnicas comuns, especialmente quando há otimização de métodos construtivos ou replanejamento de etapas. Assim como em todas as grandes obras executadas pelo Governo do Maranhão, a busca por eficiência na entrega, aliada à qualidade dos serviços, é prioridade de gestão. A Sinfra reitera seu compromisso com a legalidade, a eficiência e a qualidade técnica de suas obras. As medidas saneadoras propostas demonstram a diligência da administração em corrigir os tópicos apontados, em linha com a jurisprudência do TCU, que privilegia o saneamento e a continuidade das obras em detrimento de sua paralisação, por se tratar de questões sanáveis.”

 

Via Metrópoles

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