TCE vai fiscalizar prefeituras e câmaras que descumpriram limite de gastos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizará fiscalizações em Prefeituras e Câmaras de Vereadores que excederam o Limite Prudencial de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025.

Nos casos mais graves, quando o limite legal já foi ultrapassado, o TCE conduzirá auditorias para apurar responsabilidades e aplicar medidas de controle previstas na legislação.

O Limite Prudencial, mecanismo da LRF, é atingido quando os gastos com pessoal superam 95% do limite máximo estipulado. Nesse caso, o ente público (União, estados, Distrito Federal ou municípios) deve adotar medidas para conter o aumento dessas despesas, como proibir a criação de cargos, concessão de benefícios ou novas contratações, salvo exceções previstas.

O Limite Legal representa o teto máximo de gastos com pessoal, sendo 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para estados e municípios. Esses limites são distribuídos entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com percentuais específicos, respeitando o limite global. A RCL corresponde ao total arrecadado pelo ente federado em 12 meses.

A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) publicou, em 22 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico, os resultados da fiscalização dos gastos com pessoal referentes ao primeiro quadrimestre e semestre de 2025.

No primeiro quadrimestre, as prefeituras que descumpriram o Limite Prudencial foram: Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso, Timon, Tutóia e Vitória do Mearim.

No primeiro semestre, as prefeituras em desacordo com o Limite Prudencial foram: Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cajari, Colinas, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, João Lisboa, Maracaçumé, Matões, Paulo Ramos, Pio XII, Porto Franco, Presidente Juscelino, Raposa, Santa Luzia do Paruá, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Tuntum e Zé Doca.

As prefeituras de Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês ultrapassaram o Limite Legal no primeiro quadrimestre.

No primeiro semestre, Nova Iorque e São João do Paraíso excederam esse limite. A câmara de vereadores de São João do Carú também ultrapassou o Limite Legal no primeiro semestre.

Os gastos com pessoal consomem uma parcela significativa dos recursos públicos.

Segundo o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, esses gastos devem ser geridos com eficiência, exigindo planejamento e organização. “A fiscalização do TCE busca não apenas verificar a conformidade legal, mas também avaliar a qualidade dos gastos, refletida na execução de políticas públicas e na prestação de serviços à população”, destaca.

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Da Redação

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