O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do PCdoB para incluir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, informações relacionadas à acusação de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que entendeu que o tema não guarda relação com o objeto da ação — limitada a discutir a constitucionalidade da regra de desempate, baseada na idade, aprovada pela Casa pouco antes da votação.
A ministra também destacou que ações diretas de inconstitucionalidade não admitem produção de provas, o que impede o STF de requisitar vídeos, documentos ou qualquer material para apuração de fatos.
No plenário virtual, já há maioria formada para manter válida a norma regimental questionada pelo partido Solidariedade, que argumenta violação aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Até o momento, o Supremo tem mantido o foco exclusivamente no debate jurídico sobre o critério de desempate, descartando investigar a suposta filmagem, que deve ser analisada internamente pela Assembleia.


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