STF reafirma: candidaturas avulsas seguem proibidas no Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que candidaturas sem filiação partidária continuam proibidas no país. A Corte confirmou que a exigência está prevista na Constituição Federal e deve ser seguida por toda a Justiça Eleitoral.

O julgamento analisou o recurso de dois cidadãos que tentaram disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016 sem estarem filiados a um partido político. Eles alegaram violação de princípios constitucionais e do Pacto de San José da Costa Rica, mas o pedido já havia sido rejeitado nas instâncias inferiores.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a Constituição de 1988 estabelece claramente a filiação partidária como condição de elegibilidade. Ele lembrou que o Congresso tem reiterado a importância dos partidos para manter a estabilidade do sistema democrático.

Com isso, ficou fixada a tese de repercussão geral: “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro”. O relator ressaltou ainda que qualquer mudança nesse modelo deve partir do Legislativo, e não de decisões judiciais.

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Da Redação

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