
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que candidaturas sem filiação partidária continuam proibidas no país. A Corte confirmou que a exigência está prevista na Constituição Federal e deve ser seguida por toda a Justiça Eleitoral.
O julgamento analisou o recurso de dois cidadãos que tentaram disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016 sem estarem filiados a um partido político. Eles alegaram violação de princípios constitucionais e do Pacto de San José da Costa Rica, mas o pedido já havia sido rejeitado nas instâncias inferiores.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a Constituição de 1988 estabelece claramente a filiação partidária como condição de elegibilidade. Ele lembrou que o Congresso tem reiterado a importância dos partidos para manter a estabilidade do sistema democrático.
Com isso, ficou fixada a tese de repercussão geral: “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro”. O relator ressaltou ainda que qualquer mudança nesse modelo deve partir do Legislativo, e não de decisões judiciais.


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