Primeira Turma rejeita recurso do senador; ação segue tramitando após denúncia da PGR
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024, e agora o tribunal julga um recurso apresentado por Moro contra a decisão. A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o recurso não visa esclarecer omissões, contradições ou obscuridades, mas apenas alterar o conteúdo da decisão já tomada.
“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, disse a ministra em seu voto. Ela acrescentou que não há omissão a ser sanada, uma vez que o juízo de recebimento da denúncia é apenas de mera delibação, não de análise exauriente dos fatos.
A sessão ocorre no plenário virtual do STF, entre 3 e 10 de outubro. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria que mantém Moro como réu. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Caso o recurso seja rejeitado, a ação penal contra o senador continuará.
Ato de calúnia
Em abril de 2023, Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após a divulgação de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, feita durante uma conversa informal em 2022, o senador teria afirmado: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Na ocasião, o colegiado decidiu por unanimidade que existiam indícios suficientes de crime para justificar a abertura da ação penal. A relatora explicou que a conduta dolosa de Moro consistiu em “expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”.
Durante o julgamento, o advogado de Moro, Luiz Felipe Cunha, afirmou que seu cliente se retratou publicamente e que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina. “Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, meu cliente fez uma brincadeira sobre a eventual compra da liberdade dele, caso fosse preso naquela ocasião”, declarou.
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