STF forma maioria para manter perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Estimated read time 2 min read

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão sobre a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Relator do processo, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar voto em julgamento virtual, nesta sexta-feira (12/12), acerca da decisão que derrubou votação da Câmara dos Deputados que mantinha a parlamentar condenada no cargo.

O segundo a votar foi Cristiano Zanin, que seguiu Moraes ao concluir que: “a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na Representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade, revelando-se imperiosa a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira”. O voto que formou a maioria foi de Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

O referendo da decisão de Moraes começou a ser julgado pela Primeira Turma às 11h e vai até 18h. Moraes, logo na abertura, votou para referendar a decisão monocrática que declara a perda do mandato da parlamentar, atualmente presa na Itália.

Moraes salientou que a própria Corte já decidiu anteriormente, na ação penal do Mensalão, “pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.

Na decisão de quinta-feira e no voto, o magistrado considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participar da invasão, junto ao hacker Walter Delgatti, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença prevê a perda do mandato da parlamentar.

 

 

Relacionadas

Da Redação

+ There are no comments

Add yours

Deixe uma resposta