O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
Com a decisão, o STF reconhece que o período de recreio não pode ser tratado como descanso ou tempo livre, já que, na prática, muitos professores continuam exercendo funções de orientação e supervisão dos alunos. Dessa forma, o tempo deverá ser considerado como parte efetiva da carga horária trabalhada.
O entendimento passa a valer para todas as redes de ensino do país — municipal, estadual e privada — e deve orientar futuras ações trabalhistas e a elaboração de planos de carreira e remuneração.
O julgamento foi acompanhado de perto por entidades que representam profissionais da educação, que comemoraram a decisão por considerarem que ela reconhece uma demanda histórica da categoria.


+ There are no comments
Add yours