STF decide que recreio escolar faz parte da jornada de trabalho dos professores e deve ser remunerado

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STF decide que recreio conta como jornada de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.

Com a decisão, o STF reconhece que o período de recreio não pode ser tratado como descanso ou tempo livre, já que, na prática, muitos professores continuam exercendo funções de orientação e supervisão dos alunos. Dessa forma, o tempo deverá ser considerado como parte efetiva da carga horária trabalhada.

O entendimento passa a valer para todas as redes de ensino do país — municipal, estadual e privada — e deve orientar futuras ações trabalhistas e a elaboração de planos de carreira e remuneração.

O julgamento foi acompanhado de perto por entidades que representam profissionais da educação, que comemoraram a decisão por considerarem que ela reconhece uma demanda histórica da categoria.

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Da Redação

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