STF decide indeferir extradição de membro da Al-Qaeda condenado no Egito

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para indeferir pedido de extradição de Mohamed Ahmed Elsayed Ahmed Ibrahim, 48 anos, feito pelo Egito. Mohamed foi condenado em seu país à prisão perpétua por fazer parte do grupo terrorista Al-Qaeda.

A condenação dele se deu pelo Tribunal Penal de Segurança do Estado de Emergência de Tanta. O Egito baseou o pedido de extradição na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo.

No entanto, após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), quatro ministros da Segunda Turma do STF entenderam, no julgamento da ação Ext. 1.889, que há insuficiência de documentos no pedido.

“No caso em apreço, o controle legalidade torna-se inviável diante das imprecisões quanto ao local e às datas exatas das condutas que justificaram o requerimento de extradição executória. Sendo assim, é de se acolher a manifestação do Ministério Público Federal pelo indeferimento do pedido de extradição formulado pela República Árabe do Egito”, disse o relator do caso, ministro Edson Fachin em seu voto.

Fachin foi acompanhado por outros três ministros no julgamento que ocorre em plenário virtual desde o dia 19 de dezembro, com prazo para término em 6 de fevereiro. São contra a extradição também os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Falta ainda o voto de Gilmar Mendes.

Fachin não faz mais parte da Segunda Turma. Ele deixou o colegiado para assumir a presidência do Supremo. Mas o voto dele foi como relator e os ministros analisam o caso após retorno do voto-vista do ministro Nunes Marques.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Da Redação

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