Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais um grupo de réus pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. Eles haviam recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que previa confissão de culpa, pagamento de multa de até R$ 5 mil, trabalho comunitário e participação em um “curso da democracia”.
Entre os condenados está Davi Torres, de 47 anos, portador de hanseníase. Morador de Brasília e pai de seis filhos, ele vendia balas nos arredores do Quartel-General do Exército para complementar a renda. Vive com aposentadoria por invalidez, paga pensão e mora na casa da mãe.
Após ser detido, Torres passou dois meses na Penitenciária da Papuda, compartilhando uma cela pequena com 13 detentos, mesmo com a gravidade de sua doença. Ao ser libertado, foi submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, que provocava f3r1das e inch4ço. O pedido de remoção do equipamento foi feito ao ministro Alexandre de Moraes, mas não foi atendido.
Por precisar realizar tratamento em uma cidade do Distrito Federal, Torres eventualmente ultrapassava os limites de locomoção impostos pela Justiça. Em 16 de julho, Moraes determinou novo encarceramento, desconsiderando os argumentos da defesa sobre suas condições de saúde e eventuais violações das medidas.
Apesar das argumentações, o STF condenou Torres a um ano de detenção em prisão domiciliar pelo cr1me de associação cr1m1nosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e aplicou multa de dez salários mínimos por incitação ao cr1me (artigo 286, parágrafo único), sob a alegação de que teria “estimulado os militares a tomar o poder do país”.
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