A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de estabelecimentos
SÃO LUÍS –O prefeito Eduardo Braide sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A nova norma, já em vigor, vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital maranhense.
A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de alguns estabelecimentos. “O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, afirmou Cléber Filho.
Além de proteger o bolso do consumidor, a lei também tem foco na sustentabilidade e no combate ao desperdício de alimentos. Ao permitir que os clientes levem o que sobrou, evita-se o descarte desnecessário e reforça-se a importância do consumo consciente.
De acordo com o texto sancionado por Eduardo Braide, o descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, conforme a regulamentação que será definida pelo Poder Executivo Municipal.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
A proposta vai ao encontro de uma iniciativa semelhante que tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5235/16, de autoria do deputado Dr. João, também proíbe a cobrança de embalagens usadas para guardar sobras de comida. O texto prevê multa de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem, além de advertência, suspensão por até 30 dias e até cassação da licença de funcionamento. Segundo o parlamentar, a medida protege o consumidor de práticas abusivas e “prestigia o princípio da vulnerabilidade do consumidor, reconhecendo-o como a parte mais fraca na relação de consumo”.


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