O Senado deve votar nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais a partir da próxima legislatura.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de maio, e precisa do aval dos senadores para entrar em vigor.
O objetivo da proposta é atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a atualização da distribuição das vagas da Câmara com base no Censo Demográfico de 2022. Só que o STF queria uma redistribuição das vagas por estado, não um aumento (veja mais abaixo).
O prazo imposto pela Corte vence em 30 de junho. Se o Congresso não aprovar novas regras até lá, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redistribuir as cadeiras.
Em tramitação acelerada, Câmara aprova projeto que aumenta número de deputados
Encabeçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto aprovado pelos deputados prevê que nenhum estado perderá representação, mesmo com a readequação ao tamanho populacional atual.
O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), defendeu que reduzir o número de cadeiras de estados atualmente sobrerepresentados implicaria perda de peso político e impacto em repasses federais.
A Direção-Geral da Câmara estima um impacto de R$ 64,6 milhões por ano com a criação de 18 novas vagas de deputados federais.
Apesar do custo, o relator afirma que o orçamento do Legislativo comporta as novas despesas.
Nas eleições de 1994, o número de deputados foi definido com base no Censo de 1985. Desde então, mesmo com novos censos, a distribuição nunca foi revista.
Em 2023, o STF decidiu que essa distorção deveria ser corrigida, respeitando a proporcionalidade populacional prevista na Constituição.
A decisão da Corte prevê que a Câmara mantenha 513 deputados, redistribuindo as cadeiras entre os estados. Isso significaria perda de vagas para sete estados — entre eles, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Com o novo projeto, essa perda é evitada por meio da criação de mais vagas, em vez de redistribuição pura.
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