Justiça manda demolir andares de edifício às margens da Lagoa da Jansen
A Justiça determinou que o Município de São Luís e a construtora Sá Cavalcante desfaçam dois andares do Lagoa Corporate & Offices, às margens da Lagoa da Jansen. Os pavimentos construídos acima do limite permitido devem ser suprimidos até 180 dias após o processo terminar e não houver mais recursos. A sentença anulou o alvará de construção, as renovações, o “Habite-se” e a autorização municipal que permitiu ampliar o tamanho do edifício.
Segundo o Ministério Público e a perícia, o prédio deveria seguir as regras do Corredor Consolidado 1 (CC1), que permite até oito pavimentos. O município teria aplicado regras de outra zona da cidade para permitir a construção de dois andares a mais.
O juiz Douglas de Melo Martins afirmou que a construtora executou e explorou comercialmente a obra irregular, enquanto o Município concedeu autorizações ilegais. Se a demolição colocar a estrutura do prédio em risco, os responsáveis deverão pagar indenização equivalente ao valor de mercado dos pavimentos excedentes.
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