Moradores e visitantes estão em guerra com a gestão do município de Santo Amaro do Maranhão, pois o município começou a cumprir o art. 24, da Lei municipal n.º 244/2017, que rege a circulação de veículos nas vias na sede do município.
Segundo a lei, o veículo que circular na sede do município tem que portar visivelmente, um selo que tem por nomenclatura “Selo Veicular 2021”, uma vez não estando fixo no veículo, estará sujeito a apreensão pela fiscalização municipal e demais agentes públicos e Polícia Militar, cuja liberação será feita mediante o pagamento da taxa de 120 (cento e vinte reais) podendo ser dobrada em caso de reincidência.A medida começa valer a partir desta sexta-feira (03) de setembro, só acessarão a sede do município, os veículos credenciados ou autorizados. Ainda por cima, os veículos não poderão circular pelas vias e deverão ficar no estacionamento municipal.
Após o fato, moradores e visitantes discordaram e trocaram farpas, muitos culparam a atual gestão sobre o fato.
Segundo a lei, o veículo que circular na sede do município tem que portar visivelmente, um selo que tem por nomenclatura “Selo Veicular 2021”, uma vez não estando fixo no veículo, estará sujeito a apreensão pela fiscalização municipal e demais agentes públicos e Polícia Militar, cuja liberação será feita mediante o pagamento da taxa de 120 (cento e vinte reais) podendo ser dobrada em caso de reincidência.A medida começa valer a partir desta sexta-feira (03) de setembro, só acessarão a sede do município, os veículos credenciados ou autorizados. Ainda por cima, os veículos não poderão circular pelas vias e deverão ficar no estacionamento municipal.
Após o fato, moradores e visitantes discordaram e trocaram farpas, muitos culparam a atual gestão sobre o fato.



O artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, que reza da seguinte forma: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”, limitando esse direito apenas em caso de prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Juiz; prisão civil.

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