Carlos Brandão sancionou a lei 11.961/2023 que obriga a comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, na manhã desta terça-feira (04), da solenidade de sanção da Lei 11.961/2023, de sua autoria, que trata da obrigatoriedade da comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). O ato foi presidido pelo governador Carlos Brandão (PSB), no Palácio dos Leões. “Agora, crianças registradas sem o nome do pai terão o direito assegurado de saber quem as gerou.
Presidente da Alema, Iracema Vale, e o governador Carlos Brandão comemoram a sanção da lei Reconhecimento O defensor-geral do Estado, Gabriel Furtado, reforçou a importância da parceria para garantir mais cidadania aos maranhenses. “A Defensoria não mede esforços para desempenhar seu trabalho em prol dos cidadãos.
Iracema Vale e Carlos Brandão são homenageados pela DPE-MA com placas de reconhecimento à contribuição para a promoção dos direitos das crianças A lei Segundo a lei, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão ficam obrigados a encaminhar, de forma trimestral, à DPE-MA, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, realizados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

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