Saiba como votaram os maranhenses na PEC que limita poderes de ministros do STF

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A sessão da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), contou com a participação efetiva de quatro deputados maranhenses. Dois destes votaram pela aprovação da matéria e outros dois pela rejeição.

Apoiaram a admissibilidade da pauta os parlamentares Aluisio Mendes (Republicanos) e Allan Garcês (PP). Por outro lado, votaram pela rejeição da peça os deputados Duarte Júnior (PSB) e Rubens Pereira Júnior (PT).

A PEC já havia sido aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara Federal. Com a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma Comissão Especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.

Se aprovada, passa a ter validade e limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo.

Na ocasião da aprovação na CCJ, o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), afirmou que o objetivo do projeto é defender a democracia.

“É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”, enfatizou.

Já o maranhense Rubens Júnior acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022.

“Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, disse.

E completou: “Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”.

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vedadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Em agosto, o Plenário do STF confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de um deputado ou senador, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.

A maioria dos ministros do STF confirmaram uma decisão provisória do ministro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.

(Imirante)

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Da Redação

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