Reforma Tributária muda regras do aluguel por temporada e eleva carga de impostos

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O avanço da regulamentação da Reforma Tributária começa a mudar o mercado imobiliário, especialmente o aluguel por temporada. A atividade passa a ser alcançada pelos novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS, que incidem sobre a receita, e não sobre o lucro.

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu que contratos inferiores a 90 dias passam a ser tratados como serviço de hospedagem, equiparados a hotéis e pousadas, com aplicação de um redutor de 40% na alíquota padrão. Ainda assim, o impacto é significativo.

Com o novo modelo, além do Imposto de Renda, passam a incidir IBS e CBS. Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total da pessoa física pode chegar a cerca de 44%. Já no caso de pessoas jurídicas no lucro presumido, a tributação pode ficar em torno de 27%, ou até menor, dependendo do aproveitamento de créditos. 

 

 

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Da Redação

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