Uma jovem de 19 anos, ex-aluna e bolsista de um projeto de pesquisa no Instituto Federal do Maranhão (IFMA) Campus Barreirinhas, acusa o professor Joniery Rubim de Souza, de 53 anos, residente em São Luís, de assédio sexual, perseguição, ameaças e tentativa de forçar relações sexuais.
A vítima alega que o docente, que atuava como seu orientador acadêmico, teria usado a posição de poder para pressioná-la, inclusive ameaçando cortar sua bolsa de R$ 800 mensais caso ela não cedesse às investidas.
De acordo com prints de conversas obtidos com exclusividade por esta reportagem, em uma troca de mensagens noturna, o professor envia frases explícitas como “Mas eu queria ver vc”, “Pedir desculpas pessoalmente”, “Eu quero é te beijar”, “Te cheirar”, “Fazer amor contigo”, mesmo após a jovem manifestar desconforto e rejeição.
Em outra mensagem, ele insiste em pedir desculpas pessoalmente, enquanto a vítima responde de forma evasiva, afirmando “Isso pode ser feito por aqui” e “Sem coração”.Em outro trecho, a jovem pede perdão ao professor após um suposto encontro íntimo, expressando culpa; o docente responde minimizando o pedido de desculpas e reiterando o desejo de manter relações sexuais.
A vítima demonstra arrependimento e mal-estar emocional.A aluna relata ainda que o professor teria tentado marcar uma reunião em sua residência com a intenção de forçar uma relação sexual. Em conversas paralelas com amigas, compartilhadas em grupo, outras alunas comentam comportamentos inadequados do mesmo professor, como olhar fixamente para os seios de uma delas “sem disfarçar”, gerando desconforto e “ranço”.
Uma das mensagens diz: “Olha tô criando ranço da cara do Joniery” e “Ele não tem limite”.Em outra troca, uma aluna menciona que o professor disse estar com saudade, sendo respondido com a informação de que ela tem namorado, ao que ele retruca de forma insistente.
A decisão judicial de medidas protetivas de urgência, concedida em agosto de 2024 pela Quinta Turma (julgamento em 13/08/2024, publicado em 04/10/2024), aplica a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O documento determina:
- Proibição de aproximação da vítima a menos de 200 metros (residência, dependentes, vias públicas ou privadas);
- Abstenção de qualquer contato (verbal, físico, escrito, telefônico ou por mensagens);
- Advertência de que o descumprimento pode resultar em prisão preventiva.








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