A Justiça Federal de São Paulo enviou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), processo no qual o empresário Nelson Tanure foi denunciado no contexto da operação de aquisição da Upcon Incorporadora S/A pela Gafisa, entre os anos de 2019 e 2020. A acusação é que Tanure praticou “insider trading” — negociação com informações privilegiadas — na operação de aquisição da incorporadora.
A remessa ocorreu a pedido da defesa de Tanure, pois, quando o MPF ofereceu a denúncia, citou o Banco Master. Ao fazer isso, por obrigação processual, foi necessária a abertura de apuração para eventual conexão probatória.
“Se o MPF não tivesse feito isso, não haveria tal circunstância processual para apreciar antes de qualquer outro tema desse processo. Esta circunstância processual, portanto, precisa agora ser enfrentada, por obrigação legal”, afirmou o advogado de defesa de Tanure, Pablo Testoni.
Além disso, após a segunda fase da Operação Compliance Zero, a juíza da São Paulo se declarou incompetente para julgar os fatos, justamente devido à conexão com o Master e a Reclamação nº 88.121, relatada por Toffoli no STF.
O caso, agora enviado ao STF, estava em tramitação na 9ª Vara Criminal de São Paulo. A acusação é que Tanure tenha feito movimentações para inflar o valor de mercado da Upcon e, assim, adquirir mais poder de voto na operação de compra e venda. À época, em 2019, Tanure era acionista da Gafisa e integrante do conselho de administração.
À época da denúncia do MPF, a defesa de Tanure afirmou que “a Comissão de Valores Mobiliários não apontou até hoje nenhuma ilicitude na assinalada operação e que a operação de aquisição da Upcon Incorporadora, ocorrida entre os anos de 2019 e 2020, foi amplamente debatida na Gafisa S/A, com a publicação de fatos relevantes antes e depois do fechamento do negócio, que passou pelo crivo e foi aprovado pela maioria dos acionistas da própria construtora, que não foi sequer incluída na acusação”.
Com a chegada do caso ao STF, a defesa ainda afirmou que não pode comentar, pois a ação tramita em sigilo.


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