A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar de Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Anderson Torres durante segundo dia de interrogatórios no núcleo crucial da trama golpista na Primeira Turma do STF — Foto: Evaristo Sá/AFP
Todas as condenações
Além de Torres, foram condenados no mesmo processo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (pena de 27 anos e 3 meses);
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil (pena de 26 anos);
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator (pena de 2 anos de prisão em regime aberto);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha (pena de 24 anos);
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (pena de 21 anos);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa (pena de 19 anos).
Como votaram os ministros
Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Torres e dos demais réus pelos cinco crimes:
- golpe de Estado – tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República;
- organização criminosa armada – quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes;
- dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo;
- deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes.
Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes.
Prisão imediata?
Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. É necessário ainda aguardar a leitura da sentença.
Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas.
Ou seja, mesmo em caso de condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso.
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