O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), cancelar definitivamente a tese da “revisão da vida toda”, que permitia recalcular aposentadorias do INSS com base em todas as contribuições do trabalhador, incluindo as anteriores a julho de 1994. A mudança alinha o caso ao entendimento consolidado pelo próprio Supremo em outros julgamentos, que consideraram a aplicação da tese inviável.
A revisão autorizada em 2022 permitia ao aposentado escolher entre regras diferentes de cálculo, podendo elevar o valor do benefício. Agora, o STF definiu que:
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segurados que contribuíam antes de 1999 devem seguir obrigatoriamente a regra de transição, que exclui salários anteriores ao Plano Real;
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segurados que entraram no sistema após 1999 permanecem sob o cálculo do fator previdenciário, que considera toda a média salarial.
Com isso, ninguém mais pode escolher a regra mais vantajosa.
A Corte também definiu que aposentados que já receberam valores por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não terão que devolver o dinheiro. Além disso, processos ainda em andamento não terão cobrança de honorários ou custas processuais, em respeito ao princípio da boa-fé.


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