Prefeitura de Humberto de Campos é denunciada ao TCE por supostas irregularidades em licitação para projeto educacional

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Uma empresa do setor comercial protocolou representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pela Prefeitura de Humberto de Campos, no litoral norte do estado. O certame tem como objetivo o registro de preços para a implantação de um Projeto de Educação Científica, Tecnológica e Digital na rede municipal de ensino.

De acordo com o documento, a licitação apresenta falhas que, segundo a denunciante, comprometem princípios básicos da administração pública, como isonomia, competitividade, julgamento objetivo e segurança jurídica, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Um dos principais pontos questionados é a ausência de descrição técnica detalhada da solução a ser contratada. A empresa sustenta que o Termo de Referência não estabelece requisitos mínimos essenciais da plataforma digital educacional, como capacidade de usuários simultâneos, critérios de desempenho, escalabilidade, disponibilidade do sistema e parâmetros de segurança da informação.

A representação destaca que a indefinição desses critérios dificulta a comparação objetiva entre as propostas e transfere excessiva discricionariedade para a fase de execução contratual, o que poderia resultar em insegurança jurídica e falhas no controle do contrato.

Outro aspecto sensível apontado diz respeito à proteção de dados pessoais. Segundo a empresa, embora haja menção genérica à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o edital não especifica requisitos técnicos mínimos de segurança, como criptografia, controle de acesso por perfil, políticas de backup e local de armazenamento das informações. Como o projeto envolve dados de crianças e adolescentes, a denunciante alerta para riscos jurídicos e operacionais à administração municipal.

A representação também questiona cláusula do edital que permite ao pregoeiro prorrogar, de forma discricionária, o prazo para envio de propostas e documentos complementares a licitantes que solicitem a extensão. Para a empresa, a regra pode gerar tratamento desigual entre concorrentes em situações semelhantes, violando o princípio da isonomia.

Outro ponto criticado é a vedação absoluta de subcontratação. A denunciante argumenta que o objeto licitado envolve múltiplas competências — pedagógicas, tecnológicas, editoriais e formativas — e que a proibição integral, sem justificativa técnica, restringe a competitividade e contraria o artigo 122 da Lei nº 14.133/2021, que trata a subcontratação parcial como regra, e não exceção.

A empresa ainda aponta contradições no edital quanto à exigência de amostras. Enquanto o preâmbulo indicaria que não seria exigida amostra, outras partes do edital estabelecem prazos para sua apresentação. Além disso, não haveria critérios objetivos e mensuráveis para avaliação, o que, segundo a representação, abre margem para decisões subjetivas e desclassificações arbitrárias.

Por fim, o documento relata erros materiais no modelo de carta proposta, que faz referência a “kits odontológicos infantis”, objeto completamente diverso do projeto educacional licitado. Para a denunciante, a falha demonstra ausência de revisão adequada do edital e pode induzir licitantes a erro.

Diante das supostas irregularidades, a empresa solicita ao Tribunal de Contas do Estado que analise o certame e determine a correção dos pontos questionados, com eventual suspensão do processo até que o edital seja ajustado à legislação vigente.

Até o momento, a Prefeitura de Humberto de Campos não se manifestou publicamente sobre o conteúdo da representação. O caso segue sob análise do TCE-MA.

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Da Redação

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