Em aplicação do decreto estadual, os comércios não essenciais estão proibidos de abrir.
Já tem fiscalização e multa para quem não cumprir.
São considerados comércios não essenciais:
Bares, casas noturnas, shopping centers e galerias, lojas de variedades, de roupas, calçados …..
Consulte o decreto através do link em anexo.
https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO-35.714-DE-03-DE-ABRIL-DE-2020.pdf
Evite aglomerações !
Em filas, fique distante dos outros!
Quem tussir deve usar máscara !
Idosos, quem tem imunidade baixa, diabetes, hipertensão deve ficar em casa.
Obedeça às orientações do Ministério da Saúde, o coronavirus está matando muita gente no mundo todo.
Proteja a saúde de sua família!
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