Prefeito de Presidente Juscelino faz decreto que proíbe diárias, descumpre e gasta mais de 38 mil reais em diárias pessoais

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No ano de 2022, com o objetivo de reduzir as despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Presidente Juscelino, município localizado a cerca de 90 km da capital São Luís, o prefeito Pedro Paulo Lemos emitiu o Decreto N° 15 DE 25 DE ABRIL DE 2022, proibindo todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de receberem qualquer repasse em diárias.

Após as denúncias relacionadas à saúde, feitas pelo portal Imaranhão, foram encontradas informações sobre pagamentos de diárias pessoais no portal da transparência do município, no histórico financeiro do ano de 2023. A soma desses valores chega a 38.500 reais, indo contra o decreto emitido pelo prefeito, que proibia essa ação. Essa situação configura atos de improbidade e crimes contra o patrimônio público.

É importante destacar que o valor mínimo das diárias recebidas pelo prefeito ultrapassa o salário mínimo de um trabalhador, sendo de 1.500 reais o mínimo e máximo de 2.000.

Enquanto o prefeito proíbe qualquer repasse em dinheiro para funcionários e secretariado, alegando cortar gastos, ele mesmo continua recebendo valores semanalmente em forma de diárias.

O que causa estranheza é o curto intervalo de tempo entre as diárias, geralmente de 5 a 7 dias, de um pagamento para o outro. Essa prática realizada pelo chefe do executivo configura desvio de finalidade e improbidade administrativa, que no direito é considerado um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por um agente público durante o exercício de sua função.

Quando o prefeito faz uso dessa prerrogativa exclusivamente para si, está legislando em causa própria, uma vez que somente ele utiliza as diárias.

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Além disso, é notável a falta de informações sobre o propósito e o destino dessas diárias recebidas pelo prefeito. Isso levanta várias questões:

  • Por que o decreto não se aplica ao prefeito?
  • Para onde o prefeito está viajando com tanta frequência?
  • Qual é a justificativa para uma diária custar 1.500 reais, um valor superior ao salário mensal de um trabalhador?

É importante observar que, quando o prefeito emitiu o decreto alegando redução de despesas, ele não especificou quais despesas seriam afetadas. Além disso, ele não mencionou qual porcentagem das despesas essas diárias representavam no orçamento, o que torna a justificativa para o decreto questionável. O prefeito parece ser o único beneficiado quando descumpre seu próprio decreto, impedindo que outros funcionários tenham o mesmo benefício das diárias.

 

Veja abaixo o trecho do Decreto N° 15 DE 25 DE ABRIL DE 2022:

DECRETO N° 15 DE 25 DE ABRIL DE 2022

DECRETA

Art. 1º Este decreto dispõe sobre medidas visando a redução de despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo Municipal, obrigando todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Art. 2º Ficam suspensas as concessões de novas diárias no período de 27 de abril de 2022 a 27 de dezembro de 2023, a todos os servidores públicos do município de Presidente Juscelino/MA.

Parágrafo Único. Enquanto perdurar a suspensão prevista no caput, nos casos essenciais e excepcionais, a Controladoria Geral do Município poderá autorizar, por escrito, a concessão de diárias, devendo ser feita prévia, justificada e tempestiva solicitação pelo Secretário (a) Municipal ao qual o servidor seja vinculado.

Art. 3º Este decreto poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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