Um morador da principal avenida do Bairro Francelina em Barreirinhas, cansado de transitar e correr risco de ser assaltado, pois na avenida não tem iluminação pública, comprou por conta própria as lâmpadas e mandou colocar nos postes.
Segundo ele, procurou o setor de iluminação pública do munícipio, porém não teve seu pedido atendido.
A Secretaria de Obras do município que é responsável pelo serviço, o informou, que os serviços de reparos e colocação de luminárias foi suspenso, devido ao decreto que estabelece a suspenção dos setores públicos.
A responsabilidade pela iluminação pública é da prefeitura, sendo incluindo entre os prestação do serviço público de interesse local e de caráter essencial conforme o inciso V do Artigo 30 da Constituição.
“Essa taxa foi instituída por uma lei municipal e varia de município para município. Então o consumidor deve, sim, pagar. Lembrando que isso não é uma taxa cobrada pela concessionária. Ela foi instituída pelo governo municipal, mas a concessionária cobra junto com a conta de luz e repassa para o município.
A iluminação pública é paga pela prefeitura à concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica e a conta é dividida entre os consumidores. O valor aparece na conta na forma da CIP. … Já a instalação e a manutenção da rede elétrica estão a cargo da concessionária, que varia em cada região.
A contribuição de iluminação pública constitui prestação em dinheiro (pecuniária), cujo pagamento é obrigatório (compulsoriedade), instituída por lei municipal ou do Distrito Federal, não se caracterizando como sanção de ato ilícito e sendo cobrada por meio de atividade administrativa plenamente vinculada.
+ There are no comments
Add yours