Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 3290/23, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), que estabelece a redução da carga de trabalho da pessoa com deficiência em uma hora diária. A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje prevê jornada de trabalho de até oito horas.
Autor da proposta, Bruno Ganem afirma que a pessoa com deficiência enfrenta uma série de dificuldades extras na sua rotina, principalmente quanto à acessibilidade. “Muitos desses trabalhadores precisam circular por mais tempo até encontrar o melhor lugar para subir à calçada ou entrar no prédio”, citou.
“Nossa intenção é compensar essas dificuldades com a definição de uma jornada de trabalho diferenciada para a pessoa com deficiência”, reiterou Ganem.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Injúria racial
Outro projeto de lei que tramita na Casa é o 2200/23. O texto estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança. ( imirante )
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