Pena imposta por STF a Mauro Cid dificulta sua expulsão do Exército

Estimated read time 2 min read

Condenado pelo STF pela trama golpista nesta quinta-feira (11/9), o tenente-coronel Mauro Cid teve os benefícios de seu acordo de delação premiada garantidos pelos ministros da Primeira Turma da Corte.

Ao final do julgamento, os cinco magistrados do colegiado condenaram Cid a apenas dois anos de reclusão em regime aberto, conforme acordado pelo militar ao fechar seu acordo de delação ainda em 2023.

O tempo negociado visava dificultar a expulsão do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro do Exército, por meio da perda de seu posto de tenente-coronel e de sua patente de oficial.

Segundo o Código Penal Militar, “a perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos”, após o oficial ser julgado pela Justiça Militar.

Quando a pena é maior que 2 anos, o Ministério Público é o responsável por ingressar com ação no Superior Tribunal Militar (STM), pedindo que o oficial seja julgado indigno de se manter na Força.

Já quando a pena é menor que 2 anos, cabe ao comandante do Exército iniciar o processo. Para isso, ele precisa acionar o chamado “Conselho de Justificação”, que julga o militar internamente e, depois, envia o caso para o STM.

“A diferença em relação ao tempo de pena basicamente é quem vai poder iniciar o processo (de perda de posto e patente). Mas, no primeiro caso (pena superior a 2 anos), o processo costuma ser mais rápido”, explicou à coluna um general da ativa.

Mauro Cid pede aposentadoria antecipada

No início de agosto de 2025, Mauro Cid protocolou um pedido de aposentadoria antecipada e proporcional do Exército. A solicitação ainda não foi analisada — a palavra final caberá ao comandante da Força.

O pedido de aposentadoria proporcional, contudo, não livra o tenente-coronel de um eventual processo de perda de patente do Exército, o qual pode fazer o militar perder a remuneração na reserva.

O acordo de colaboração premiada de Mauro Cid com a PF foi assinado no segundo semestre de 2023 e homologado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, em setembro daquele ano.

Relacionadas

Da Redação

+ There are no comments

Add yours

Deixe uma resposta