Após data limite da Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, a gestão do Padre Domingos Costa ignora a proibição e continua fazendo publicidade nas redes oficiais do município.

De acordo com a Lei, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos”.
A Lei é válida em todo território nacional, menos em Matões do Norte, vamos aguardar os órgãos fiscalizadores agirem, notificar, julga e punir.
Por Tribuna Maranhense
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