O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a instalar, em até um ano, um cemitério ou estrutura licenciada para receber carcaças de animais de acordo com normas sanitárias e ambientais. A decisão faz parte de uma sentença que também determina a criação de uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), um Laboratório de Entomologia e a aquisição de veículo para manejo de animais suspeitos de contaminação.
Além do cemitério, o Município deve garantir estrutura física, insumos, equipamentos e pessoal qualificado para o funcionamento das unidades de vigilância, com cronograma detalhado a ser apresentado em 60 dias.
Justiça e vigilância em saúde
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, em ação civil pública do Ministério Público contra o Município e o Estado do Maranhão.
O MP destacou a alta incidência da leishmaniose e a insuficiência da estrutura municipal para controle da doença, apontando que a ação se originou de uma representação de 2017.
O Estado do Maranhão defendeu que a responsabilidade pela prevenção e combate à leishmaniose é do Município, cabendo ao Estado apenas suporte técnico e capacitação.
Responsabilidade do município
Na decisão, o juiz Douglas Martins ressaltou que, embora o SUS seja descentralizado, a responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estados e Municípios.
“O município deve garantir todas as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, incluindo a vigilância de zoonoses”, afirmou o magistrado.
A sentença também cita a Lei nº 8.080/1990, que atribui aos municípios a execução de ações de vigilância epidemiológica. Segundo os relatórios estaduais de 2016 a 2018 e o relatório técnico de 2024, houve omissão continuada do município, falhando em criar as condições mínimas para o controle da leishmaniose, reforçando a necessidade do cemitério de zoonoses.

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