Oposição investe em Fake News contra o governo de Paulino Neves

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Uma investigação realizada pelo departamento de jornalismo do Portal Imaranhao revelou que há uma “equipe” de desinformação tramada pela oposição contra o governo de Paulino Neves. Perfis falsos nas redes sociais, financiados por grupos opositores, têm se dedicado a disseminar notícias fabricadas, vídeos e áudios manipulados com o claro objetivo de enganar a população.

Essas narrativas falsas, cuidadosamente elaboradas, buscam distorcer a realidade e semear a discórdia entre os cidadãos. De acordo com os resultados da investigação, cerca de 90% dos seguidores dessas páginas fraudulentas são apoiadores de dois pré-candidatos, um, do policial militar e do ex-prefeito, indivíduos que também se encarregam de disseminar o conteúdo falso em grupos de WhatsApp.

A disseminação de fake news representa uma ameaça séria à democracia e ao bem-estar da sociedade, minando a confiança no governo e alimentando conflitos desnecessários. Além disso, é importante destacar que, no Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.

Calúnia consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação é difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Já a injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Todas essas penas têm a possibilidade de serem convertidas em medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sobre as “deep fakes”, a medida aprovada pelo TSE prevê a “vedação absoluta”. Segundo a proposta, “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.

O uso deste método de fake news vinha preocupando o Judiciário em função do avanço das tecnologias. É o caso, por exemplo, de uma voz é introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um político disse algo que ele não falou.

Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real.

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Da Redação

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