
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que reforça o combate ao crime organizado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e cria dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
De acordo com a lei, quem contratar violência ou grave ameaça contra agente público, advogado ou testemunha em processos envolvendo organizações criminosas poderá ser punido com reclusão de quatro a 12 anos.
Além disso, os condenados deverão cumprir suas penas em presídios de segurança máxima. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês e sancionado sem vetos pelo presidente.


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