A 1ª Turma do STF vai julgar, a partir de 3 de outubro, os embargos de declaração apresentados pelo senador Sergio Moro (União Brasil) em ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, marcou o início do julgamento em sessão virtual.
O colegiado é presidido atualmente pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula que defendeu o petista em processos nos quais Moro atuou como juiz durante a Operação Lava Jato. Dois dias antes do início do julgamento, Zanin passará a presidência da 1ª Turma para o ministro Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula, que também já teve embates com Moro no passado.
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva, ao insinuar que o ministro “vende habeas corpus”.
Segundo a PGR, durante um evento em junho de 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, sugerindo que decisões da Corte poderiam ser negociadas em troca de vantagens indevidas.
Para a acusação, Moro agiu com “ânimo caluniador” e não apenas em tom de brincadeira ou crítica. A PGR sustenta que a fala ofendeu a honra objetiva de Gilmar Mendes e buscou descredibilizar a cúpula do Poder Judiciário. Por esse motivo, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.
Moro: “Comentário em tom de brincadeira”
Na defesa preliminar, o senador alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar, e que o vídeo divulgado posteriormente pela imprensa teria sido editado. Moro também argumenta que se retratou publicamente, o que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade. Ele questionou ainda a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o episódio não tem relação direta com seu mandato.
A PGR, no entanto, afirma que as declarações ganharam repercussão nacional em abril de 2023, já durante o exercício do mandato de Moro como senador, o que justifica a tramitação no STF. O órgão também considera que a retratação feita pelo parlamentar não foi “cabal, total e irrestrita”, requisito necessário para afastar a ação penal.
O colegiado é composto pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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