Uma nova regra permite que bancos e credores possam tomar bens, como carros e imóveis, em caso de dívida não paga, sem precisar acionar a Justiça. A medida vale quando isso já estiver previsto em contrato, como em financiamentos e hipotecas.
A norma possibilitou, além da retomada de bens, que bancos ou empresas de crédito contratem empresas especializadas na localização de bens. Nos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até pagar todo o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor é o proprietário e tem a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de não pagamento.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 30 de junho, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, em que entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023).
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, afirmou que cartórios podem cuidar da retomada de bens sem prejuízo para as partes, já que são imparciais. O devedor será avisado e poderá pagar a dívida ou contestar a cobrança. Se houver conflito, a Justiça ainda pode ser acionada.
Toffoli também permitiu a busca de bens como carros, mesmo quando não estão mais com o devedor. Mas proibiu perseguições e abusos: a localização deve ser feita com dados públicos, sem uso de força ou constrangimento.
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