A Justiça determinou que o Município de Pindaré-Mirim conclua a pavimentação das vias do Residencial Pindaré no prazo de 60 dias. A decisão liminar, proferida pelo juiz Leonardo Barbosa Beserra, abrange as ruas Deodoro da Fonseca, José Sarney, Itamar Franco, Campo, Costa e Silva e a avenida São Miguel.
O descumprimento acarretará multa diária de responsabilidade pessoal. A execução da obra deverá seguir a programação orçamentária do município.
Histórico do caso
O promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, autor da Ação Civil Pública, relatou que a falta de pavimentação comprometia a circulação de veículos e pedestres.
Durante a investigação, o MPMA colheu depoimentos de moradores e enviou ofícios à Prefeitura, mas não obteve resposta.
Uma vistoria técnica constatou ruas em estado precário, com buracos, lama, mato e dificuldade de tráfego. Diante da inércia da administração municipal, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito e ao secretário de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, solicitando providências, que não foram adotadas.
Mesmo após nova vistoria confirmando a manutenção do problema, apenas serviços iniciais de terraplanagem e asfaltamento foram iniciados, mas permaneceram inconclusos. Essa sequência de omissões levou à decisão judicial para garantir a regularização definitiva das vias.
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