
Uma mulher será indenizada em pouco mais de R$ 35 mil por danos morais após comprovar que era constantemente ofendida pelo superior hierárquico no ambiente de trabalho, sendo chamada de “v4ca”, “put1nha” e “gostosona”. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo.
Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garante à funcionária o pagamento de todas as verbas rescisórias.
A mulher, contratada em outubro de 2023, ingressou com a ação em junho do ano passado, denunciando não apenas o assédio, mas também irregularidades trabalhistas, como falta de pagamento de folgas, erros no vale-transporte e descontos indevidos.
Durante o processo, ficou comprovado que ela era obrigada a trabalhar até oito folgas por mês, sendo paga de forma informal nos primeiros meses — até que os pagamentos cessaram e ela foi impedida de registrar ponto.
A Justiça também verificou que a empresa não forneceu corretamente o vale-transporte, obrigando a funcionária a arcar com os custos do deslocamento.
Apesar de um erro administrativo ter dificultado a visualização dos depósitos do FGTS, ficou comprovado que os valores foram realizados, e o pedido específico foi negado.
Com base nas provas, o juiz condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais, folgas não remuneradas, valores de transporte devidos e honorários advocatícios, reconhecendo a gravidade do assédio e das falhas nas relações trabalhistas.


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