MPT recebeu 197 denúncias de assédio eleitoral; no MA foram 4

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu ao menos 197 denúncias de assédio eleitoral até esta segunda semana de disputa do segundo turno no Brasil. No Maranhão já são quatro denúncias que estão sendo averiguadas pelos procuradores do Trabalho.

O assédio eleitoral (que é quando o empregador age para coagir os trabalhadores a votarem em candidato indicado), além de ser uma infração da legislação trabalhista, a prática de oferecer vantagens ou fazer ameaças a empregados para obter votos a algum candidato é considerada crime eleitoral.

Na eleição geral anterior, em 2018, foram feitas 199 denúncias do tipo, segundo a procuradora Adriane Reis de Araújo, coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT. Ela avalia que a tendência é que a eleição deste ano supere esse patamar.

A maior parte das denúncias foi protocolada nas regiões Sul e Sudeste. Somadas, as regiões registrados 146 denúncias do tipo. Paraná tem registro de 42 denúncias e Santa Catarina, de 31.

No Maranhão, até o momento, são quatro denúncias que foram recebidas e já distribuídas para que sejam averiguadas pelos procuradores do Trabalho no estado.

Dependendo do que for apurado, o MPT do Maranhão poderá instaurar inquéritos civis que podem resultar em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ação civil pública no MPT.

Ação coordenada 

A procuradora diz que o órgão percebeu uma série de textos similares divulgados por empresas para pressionar trabalhadores a votarem em determinados candidatos, o que passa a impressão de uma ação coordenada.

“Temos visto uma prática que se iniciou em 2018, e se repete, que é a de forçar o uso de camisetas em apoio a candidatos, ainda que indiretamente, o que é ilegal. É assédio moral, do ponto de vista trabalhista, e também é crime eleitoral”, afirma ela.

De acordo com a procuradora, a prática é irregular mesmo se realizada com quem presta serviço, mas não tem vínculo formal, caso de autônomos e estagiários. Denúncias podem ser feitas no site do MPT.

Na semana passada, o MPT divulgou nota técnica com recomendações aos procuradores sobre como coibir esse tipo de assédio em ambientes de trabalho. “A interferência do empregador nas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais do empregado vai contra a Constituição”, segundo o órgão.

Caso nas redes

Um episódio recente ocorreu no interior do Pará. O empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, dono da Cerâmica Modelo, em São Miguel do Guamá, reuniu funcionários e prometeu pagar R$ 200 a cada um se o presidente Jair Bolsonaro fosse reeleito. As imagens viralizaram nas redes sociais.

Os procuradores do MPT propuseram um TAC. O empresário precisa pagar R$ 2 mil a cada um dos trabalhadores, com ou sem vínculo formal. Deve fornecer equipamento de proteção individual e indenização de R$ 150 mil para reparar o dano moral coletivo.

O empresário divulgou vídeo de retratação: “Vim pedir desculpas à sociedade brasileira. Eu simplesmente pedi aos meus funcionários para que votassem no meu candidato. Ocorreu um erro e quero falar para vocês o seguinte: estou me retratando”, diz o empresário no vídeo.

Mais

A coação é crime eleitoral e pode ser punida com pena de até quatro anos de prisão e multa para condutas como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

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Da Redação

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