O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta segunda-feira (15), suas alegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e requereu o cancelamento das três outorgas – concessões – de rádio da emissora. A Gazeta do Povo tenta contato com a direção da emissora para seu posicionamento.
De acordo com o MPF, a Jovem Pan praticou “abusos graves” ao longo de 2022, ao “promover desinformação de forma sistemática e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro”.
Além da perda das concessões, o MPF manteve os pedidos feitos na ação, incluindo a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos.
Jovem Pan tentou negociação, mas MPF não aceitou
No decorrer da ação civil, houve tentativas de negociação, a pedido da emissora, mas o MPF afirmou que não havia viabilidade de acordo e solicitou a retomada da tramitação do processo. Naquele momento, a Jovem Pan declarou que mantinha, há 80 anos, o compromisso com a sociedade e a democracia, e que apresentaria sua defesa no processo.
Segundo o documento expedido agora pelo Ministério Público Federal, os fundamentos para a condenação da Jovem Pan se tornaram ainda mais fortes após as evidências da suposta tentativa contra o Estado Democrático de Direito, que se desenrolou de 2021 a 2023. Na semana passada oito pessoas que integram o chamado Núcleo 1 do suposto golpe foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Para o MPF, a emissora exerceu “papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro”, chegando a se tornar “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas”.
MPF ataca linha editorial adotada pela emissora
As alegações finais do MPF também atacaram a linha editorial da Jovem Pan, ao dizer que a emissora deu espaço a “apelos de comentaristas à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais”. Esses conteúdos, “desprovidos de base factual ou jurídica”, foram apontados pelo Ministério Público como fatores de estímulo ao radicalismo que resultou em episódios de violência, incluindo os atos do 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O MPF disse que a Constituição e o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) proíbem práticas como “incentivar desobediência, difundir notícias falsas com risco à ordem pública e incitar a indisciplina nas Forças Armadas”, classificando-as como “abusos passíveis de cassação de concessões de rádio e TV”.
Procurador diz que medidas contra Jovem Pan são proporcionais à gravidade dos fatos
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, “a imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis”.
Ele acrescentou que tal medida busca garantir que “a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”. Com a apresentação das alegações finais pelo MPF, o processo entra na fase de julgamento. Ele tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Regão (TRF3).
A partir de agora, o magistrado responsável analisará os pedidos, os argumentos e as provas reunidas nos autos para então proferir a sentença, acatando ou não o pedido do MPF. Essa decisão poderá acolher integralmente ou em parte o que foi solicitado pelo MPF. Pode ainda rejeitar os pedidos ou ainda estabelecer medidas alternativas.
Como se trata da etapa final antes da sentença, não há previsão de novas diligências ou produção de provas adicionais, salvo situações excepcionais. Depois da decisão judicial, as partes ainda poderão recorrer, levando o caso para instâncias superiores, neste caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Via Gazeta do Povo
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