MPF condena estado do Maranhão por obras irregulares nos Lençóis Maranhenses

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Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o estado do Maranhão foi condenado pela realização de obras de pavimentação na Rodovia MA-320 sem a devida licença ambiental, no trecho entre a Rodovia MA-402 e o povoado Sangue, no município de Santo Amaro (MA). A Justiça Federal determinou, na sentença, que o Governo Estadual recupere a área degradada e o pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

A área impactada está situada na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, unidade de conservação federal, e os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2018.

De acordo com a ação, a obra de pavimentação da Rodovia MA-320 foi iniciada sem a autorização prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), exigidos pela legislação ambiental. O MPF destacou que o ICMBio só teve conhecimento da obra após seu início, o que resultou na aplicação de um Auto de Infração e no embargo de parte do trecho executado devido à ausência de consulta prévia e do Estudo de Impacto Ambiental.

A ação do MPF também apontou que houve retirada de água do Rio Grande pela empresa responsável pela obra, a Hytec Construções e Terraplanagem. O rio é um dos principais afluentes da Lagoa do Espigão, situada no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o que coloca em risco os recursos naturais da área protegida.

O estado do Maranhão alegou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tinha autoridade para conceder as licenças da obra e que todos os documentos estavam em conformidade com a legislação. Também alegou que uma nota técnica do ICMBio indicava que não havia risco ambiental imediato, o que teria motivado o fim do embargo da rodovia. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, destacando que a nota técnica não substitui a autorização formal nem os estudos ambientais exigidos por lei.

Danos ambientais – Uma perícia judicial foi decisiva para o andamento do processo e concluiu que, apesar da importância da rodovia para a região, a obra provocou danos ambientais diretos, severos e, em parte, irreversíveis, principalmente na vegetação e nos recursos hídricos. O laudo técnico também identificou falhas na implementação das medidas de mitigação e na execução do plano de recuperação ambiental. Como resultado, rios como o Grande, o São Lourenço e o Queixada sofreram assoreamento e houve perda significativa da mata ciliar.

A Justiça Federal determinou que o estado do Maranhão recupere quase um hectare – correspondente a um campo de futebol – da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio em 90 dias. O cronograma de execução deve ser definido em conjunto com o órgão ambiental.

Além disso, o estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser atualizado com juros desde a data do dano.

A decisão também prevê a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias em benefício do parque, em conjunto com o ICMBio, incluindo a recomposição vegetal, a retirada de entulhos da obra, a instalação de sinalização ao longo da rodovia e o monitoramento dos recursos hídricos impactados. Outras ações poderão ser exigidas com base na perícia técnica anexada ao processo.

Ainda cabe recurso da sentença.

Ação Civil Pública nº 0074829-17.2015.4.01.3700

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Da Redação

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