No que se refere ao Avante, o representante do MPE afirmou que ficou demonstrado que as candidatas Adriana Ramos Gomes, chamada “Adriana Gomes”, e Maria Tamires Aguiar dos Santos, conhecida como “Tamires da Funerária”, não realizaram campanhas efetivas, obtiveram um número insignificante de votos e não apresentaram movimentação financeira nas suas prestações de contas, que, inclusive, foi feita de maneira padronizada.
“No contexto dos autos, pode-se concluir que o critério de ‘votação zerada ou inexpressiva’ estabelecido pelo TSE para caracterizar a fraude foi atendido, já que, de acordo com os resultados das eleições de 2024, disponíveis no portal https://resultados.tse.jus.br/, a candidata Adriana Ramos Gomes (‘Adriana Gomes’) recebeu apenas 13 votos, enquanto Maria Tamires Aguiar dos Santos (‘Tamires da Funerária’) obteve apenas 3 votos, ambas disputando o cargo de Vereadora pelo partido AVANTE. A falta de expressividade se torna ainda mais clara ao observar que foram registrados mais de 34.020 votos válidos no Município, e os candidatos eleitos para a mesma posição receberam entre 1.596 e 657 votos cada”, destacou Braúna.
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