O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu, nessa segunda-feira (10/11) da decisão que absolveu sete réus acusados por incêndio culposo no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. O incidente vitimou 10 atletas da base do Flamengo.
No recurso, encaminhado para a 36ª Vara Criminal, são enumeradas as negligências do clube e dos réus no caso. Além disso, há o pedido para que haja uma declaração de responsabilidade penal para réus que tenham a punibilidade extinta. O único caso que cabe neste pedido é o do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello.
Confira a lista de réus que foram absolvidos na última decisão:
-> Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo;
-> Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo;
-> Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres;
-> Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ;
-> Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ;
-> Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ;
-> Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT.
-> Luiz Felipe Almeida Pondé, engenheiro contratado para concluir as obras do CT1 vinculado à Diretoria de Patrimônio (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
-> Carlos Renato Mamede Noval, diretor da base do Flamengo (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
-> Marcus Vinicius Medeiros, monitor noturno do alojamento (absolvido sumariamente, com decisão mantida após recurso);
-> Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época da instalação dos contêineres (Bandeira de Mello não foi absolvido, ele teve extinguida a possibilidade de ser punido porque a denúncia do MP prescreveu e pela idade avançada do ex-dirigente).
A apreciação da apelação do MP em relação à absolvição dos réus e à responsabilização de Bandeira de Mello ainda não tem data para acontecer.

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