O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra decisão da Primeira Turma que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão por trama golpista. Como relator, Moraes é o primeiro a votar em julgamento que ocorre em plenário virtual a partir desta sexta-feira (7/11), com previsão para término em 14 de novembro.
Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro, em 85 páginas, falou em condenação injusta, com “contradições e omissões”, e ressaltou que os embargos podem “permitir que erros e equívocos sejam corrigidos”. Moraes, no entanto, em seu voto de 141 páginas apontou que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material e rejeitou o recurso.
“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Bolsonaro com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou”.
Além de Moraes, votarão no recurso os ministros da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Como o ministro Luiz Fux saiu da turma e já faz parte da Segunda Turma, ele não vota nos embargos. Embora Fux tenha falado em plenário que gostaria de continuar votando no caso da trama golpista, mesmo sendo parte de uma outra turma, esse pedido não foi feito formalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A análise dos embargos de declaração é mais um passo para que os condenados do chamado núcleo 1 cumpram suas penas. No caso de Bolsonaro, a condenação é de 27 anos e 3 meses.
Para que ele cumpra pena, a Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos. Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, Bolsonaro pode iniciar a execução de sua pena.
A expectativa é que, inicialmente, ele vá para regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.
Núcleo 1
A Turma também analisa em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos.
Os réus foram condenados por cinco crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem)
- Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)
O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.

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