Moraes nega prisão domiciliar de Bolsonaro e o mantém na cadeia

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Ver-o-Fato teve acesso à sentença de 27 páginas do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida neste sábado (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, na Petição 14.129/DF, que decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). A medida, que substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta, foi determinada após a identificação de novos fatos, incluindo uma convocação para uma “vigília” próxima à sua residência, a violação de seu equipamento de monitoramento eletrônico, detectada às 20h de sexta-feira (21), e o reiterado descumprimento de medidas cautelares, indicando um elevado risco de fuga e de obstrução da aplicação da lei penal. Bolsonaro foi recolhido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, com uma audiência de custódia agendada por videoconferência para amanhã, 23 de novembro.

Há pouco, uma nova decisão de Alexandre de Moraes negou um pedido de seus advogados. Diz a sentença: “Diante da decretação da prisão preventiva do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADOS os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados em 21/11/2025 (eDocs 2.481, 2.483, 2.485, 2.487, 2.489, 2.491, 2.493, 2.495, 2.497, 2.499, 2.501, 2.503, 2.505, 2.507, 2.509, 2.511 e 2.513-2.525).”

A decisão culmina uma série de deliberações judiciais que se intensificaram nos últimos meses. Em 17 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado as primeiras medidas cautelares contra Jair Bolsonaro, atendendo a uma representação da Polícia Federal e com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Naquela ocasião, foram impostas a proibição de ausentar-se da comarca, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno e integral nos fins de semana; a proibição de aproximação de embaixadas e consulados; a vedação de contato com autoridades estrangeiras e outros investigados em casos correlatos; e a proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por meio de terceiros. A Primeira Turma do STF referendou essas medidas entre 18 e 21 de julho.

Contudo, já em 21 de julho, foi registrada uma violação da medida relativa ao uso de redes sociais, quando Bolsonaro exibiu o aparelho de monitoramento eletrônico e proferiu um discurso veiculado em plataformas digitais. O ministro relator esclareceu que a proibição de uso de redes sociais incluía transmissões e retransmissões em plataformas de terceiros, sob pena de prisão. Apesar dos esclarecimentos apresentados pelos advogados do ex-presidente em 22 de julho, e da rejeição de embargos de declaração em 24 de julho, as medidas foram mantidas, embora tenha sido ressaltado que não havia proibição para entrevistas ou discursos públicos/privados — numa decisão considerada confusa por renomados juristas, algo semelhante a uma armadilha jurídica.

Armadilha jurídica

Diante da insegurança jurídica da decisão, um novo episódio de descumprimento foi noticiado em 3 de agosto, com a participação de Bolsonaro, via redes sociais, em atos de apoiadores que utilizavam bandeiras dos Estados Unidos e defendiam tarifas impostas ao Brasil, em uma ação interpretada como forma de coagir o STF.

Em resposta a esse “reiterado descumprimento”, em 4 de agosto foi decretada a prisão domiciliar integral de Jair Bolsonaro em seu endereço residencial, acompanhada de medidas mais restritivas. Estas incluíam a proibição de visitas (salvo advogados e pessoas autorizadas pelo STF, com veto ao uso de celulares ou gravações), a proibição total de uso de celular e a manutenção da vedação de contatos com autoridades estrangeiras e demais réus/investigados — que, a partir daquela data, foram expressamente proibidos de visitá-lo. Também foi determinada a busca e apreensão de quaisquer celulares em posse do ex-presidente.

Condenação como chefe do grupo crucial na Ação Penal 2.668/DF

A situação de Bolsonaro se agravou com sua condenação pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2.668/DF. O ex-presidente foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão (sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção) em regime inicial fechado, além de pena pecuniária e do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A decisão, publicada em 22 de outubro de 2025, também resultou na perda de mandato eletivo para Alexandre Ramagem Rodrigues; na perda de cargos de Delegados Federais para Ramagem e Anderson Gustavo Torres; e na inelegibilidade por 8 anos para diversos réus, incluindo Bolsonaro, Ramagem, Torres, Almir Garnier Santos, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto.

Os réus militares, incluindo Bolsonaro, também tiveram a decisão sobre a perda de posto e patente encaminhada às autoridades militares competentes. Os embargos de declaração opostos por Bolsonaro contra essa condenação foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma entre 7 e 14 de novembro de 2025.

A representação da Polícia Federal de 21 de novembro, que levou à prisão preventiva, destacou a iminência do trânsito em julgado do acórdão condenatório e o risco de fuga. A isso se soma a suposta fuga do deputado federal Alexandre Ramalho para os Estados Unidos, só descoberta pelas autoridades nesta semana. Nesse caso, Moraes também decretou a prisão preventiva do congressista.

Agravantes

No seguimento dos fatos, a autoridade policial informou sobre a convocação, por Flávio Bolsonaro, senador da República e filho do ex-presidente, de uma “vigília” para o dia 22 de novembro, às 19h, nas proximidades da residência de Jair Bolsonaro.

A Polícia Federal salientou que essa convocação, veiculada em redes sociais, incitava apoiadores a se deslocarem ao local, o que poderia gerar grave dano à ordem pública, inviabilizar o cumprimento de medidas judiciais e criar um ambiente propício para a fuga, lembrando-se de um plano de fuga (“RAFE-LAFE”) previamente identificado durante a investigação. O documento também aponta que outros corréus, como Alexandre Ramagem Rodrigues e Carla Zambelli, e o próprio Eduardo Nantes Bolsonaro, já teriam se evadido do país anteriormente para se furtar à aplicação da lei penal.

Como elemento crucial para a decisão, o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a violação do equipamento de monitoramento eletrônico de Jair Bolsonaro às 00h08min de hoje, 22 de novembro, o que foi interpretado como uma clara intenção de romper a tornozeleira eletrônica e fugir. A proximidade de embaixadas, como a dos Estados Unidos (cerca de 13 km), também foi considerada um fator de risco.

Diante da urgência e gravidade dos fatos novos, a PGR não se opôs à providência indicada pela Polícia Federal. O ministro Alexandre de Moraes concluiu que “a repetição do modus operandi da convocação de apoiadores, com o objetivo de causar tumulto para a efetivação de interesses pessoais criminosos; a possibilidade de tentativa de fuga para alguma das embaixadas próximas à residência do réu; e a reiterada conduta de evasão do território nacional praticada por corréu, aliada política e familiar evidenciam o elevado risco de fuga de Jair Messias Bolsonaro”.

Audiência de custódia no domingo (23)

Com a prisão preventiva, foram determinadas novas condições: a audiência de custódia por videoconferência será realizada amanhã (23/11), ao meio-dia, na Superintendência Regional da Polícia Federal, onde Bolsonaro ficará recolhido.

Ele terá atendimento médico integral em regime de plantão, e todas as visitas — salvo as de advogados e equipe médica — deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com o cancelamento de autorizações anteriores. O ministro relator, Alexandre de Moraes, solicitou ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para 24 de novembro, a fim de referendar a decisão.

Este desdobramento marca um momento significativo na atuação do Judiciário brasileiro, reforçando a intransigência com o descumprimento de medidas cautelares e a seriedade na aplicação da lei penal, especialmente em casos envolvendo figuras públicas de alta projeção, em um contexto de defesa da ordem democrática.

A cobertura do Ver-o-Fato está colhendo as repercussões da prisão do ex-presidente Bolsonaro. Em atualização.

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